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Atletas não-profissionais são livres para transferência entre estados.

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NOTA OFICIAL SOBRE A FEDERAÇÃO PARANAENSE DE REMO

A fim  de dissipar qualquer dúvida quanto ao relacionamento da CBR com a Federação Paranaense de Remo, esclarecemos que:

A Federação Paranaense de Remo encontra-se com sua filiação suspensa. Logo, enquanto mantida esta situação, a CBR não reconhece nenhuma entidade como representante do remo paranaense.

Esta situação se deve ao fato de a Federação Paranaense de Remo ter sido notificada em processo administrativo realizado pelo Sr. Interventor Judicial, para apresentar toda documentação necessária para comprovar o preenchimento das condições estatutárias para filiação à CBR, e ter se quedado silente, não impugnando o solicitado, nem cumprindo as determinações, no prazo dado.

Em nova tentativa, esta Confederação intimou novamente a Federação Paranaense de Remo para o cumprimento dos itens listados, dando-lhe novo prazo. Mas, mesmo assim, todos os prazos passaram em brancas nuvens, sem que a CBR fosse atendida.

Ato contínuo, o Interventor Judicial apresentou seu relatório ao Desembargador Relator do Recurso, Dr. Henrique Andrade Figueira, demonstrando quais as Federações habilitadas para voto, sendo aceito in totum o relatório e argumentos.

Logo, seja pelo silêncio da Federação Paranaense de Remo em responder o processo administrativo, seja pela decisão do Interventor – ratificada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro- a referida Federação, assim como outras, está suspensa do quadro de filiadas da Confederação Brasileira de Remo.

Não cabe à CBR contrariar qualquer decisão judicial. Ainda mais quando o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ditou os regramentos sobre as filiações irregulares.

Esclarecemos, também, que até esta data a Federação Paranaense de Remo nenhuma iniciativa tomou no sentido de regularizar sua situação.

Caso a Federação Paranaense de Remo queira reintegrar-se  ao quadro de filiadas da CBR, poderá, a qualquer momento, peticionar, apresentando os documentos necessários, nos moldes do Estatuto.

Estamos dando ciência desta Nota Oficial ao Sr. Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Curitiba.

Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 2010.

Wilson Reeberg
Presidente da CBR


CLUBES GANHAM FORÇA COM NOVO ESTATUTO DA CBR

O novo estatuto da Confederação Brasileira de Remo, aprovado no último sábado (16/1/2010) pela assembléia geral, transferiu das federações para os clubes o poder de eleger o presidente da CBR. Até então, os clubes eram filiados compulsórios, tinham somente deveres e nenhum direito.

Pela nova regra, o voto será unitário para clubes e federações. Porém como os clubes serão maioria na assembléia, constituirão a força decisiva nas futuras eleições. Mas para votar, o clube terá de formalizar sua associação à CBR e ter participado do campeonato brasileiro, ou da Copa Norte/Nordeste ou da Copa Sul, no ano anterior ao da eleição.

O objetivo é levar todos a participarem das regatas promovidas pela CBR. E com os campeonatos brasileiros realizados geralmente no Sudeste, todos terão uma competição próxima de suas localidades. Ninguém precisará atravessar o país para garantir seu direito de votar.

FEDERAÇÕES

- As regras para que uma Federação possa se filiar à CBR ficaram mais explícitas. Além de estar regularmente constituída como pessoa jurídica e autorizada a funcionar pelo poder público, entre outras coisas, deverá: a)  ter no mínimo três clubes filiados que preencham todas as condições de filiação previstas no estatuto da federação; b) promover anualmente seu campeonato estadual, com no mínimo quatro regatas e vinte provas anuais.

As federações que, embora filiadas à CBR, tiveram o direito de voto suspenso quando a entidade estava sob intervenção judicial, e até o momento não regularizaram sua situação, poderão continuar participando das competições da CBR, mas só recuperarão o direito de voto quando preencherem as novas condições de filiação.

LIGAS E ASSOCIAÇÕES DE PESSOAS FISICAS

- A assembléia geral também aprovou que ligas possam associar-se à CBR, desde que cumpridas as mesmas formalidades impostas para as federações.

As entidades de âmbito nacional representativas de atletas, técnicos e árbitros, depois de criadas também poderão associar-se e votar. Para serem admitidas, terão que ter um número mínimo de vinte membros, os quais deverão representar pelo menos oito Estados. A AG não concedeu o voto individual a atletas, técnicos e árbitros.

MANDATO

– O novo estatuto fixa um mandato de quatro anos e somente uma reeleição, acabando com o continuísmo. E a eleição acontecerá sempre no mês de novembro de cada ano olímpico, para permitir que o novo presidente disponha de todo o quadriênio, para executar seus planos.

Como o mandato do atual presidente terminaria somente em agosto de 2013, este inseriu na proposta aprovada que o mesmo se encerre em novembro de 2012, para a que próxima eleição seja feita dentro das novas regras.

CONSELHO FISCAL:

Ao contrário do que acontecia, quando o Conselho Fiscal era formado por pessoas convidadas pelo candidato a presidente, a partir da próxima eleição a assembléia geral elegerá pessoas indicadas pelos clubes, federações, ligas ou associações nacionais. O candidato a presidente não terá nenhuma participação na escolha.

Processo semelhante já aconteceu na última eleição, quando o presidente Wilson Reeberg indicou somente um nome, dos seis (entre titulares e suplentes) que compõe o órgão. Os demais foram indicados por clubes e federações.

Nova CBR

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